Um homem preso conseguiu reverter uma decisão que lhe negava o aproveitamento de estudo feito por conta própria na cadeia para remição da pena. Ele estudou sozinho para obter o certificado de conclusão do ensino fundamental e deverá ter abatimento de 133 dias na sua pena.
O TJMG entendeu de forma unânime que o reeducando tinha direito ao benefício. A DPMG afirmou que o preso concluiu o ensino médio atrás do exame ENCCEJA e o pedido havia sido negado devido à ausência do histórico escolar do preso.
Fonte: TJMG
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