O STF deferiu em parte uma medida cautelar na ADI 6363, que estabelece que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato, que estão previstos na MP 936/2020, somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.
A decisão será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista.
Fonte: STF
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