Redução de pena que não traz benefício imediato ao réu não justifica deferimento de liminar

25/11/2020

O STJ entende que por não verificar benefício imediato para a ré, nem ilegalidade evidente a ser corrigida, uma ministra indeferiu liminar em habeas corpus requerida pela defesa de uma mulher que busca reduzir a pena-base no crime hediondo.

A ré foi condenada a 28 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado, que teria sido cometido com mais de duas pessoas.

O TJSP reduziu a pena para 22 anos e seis meses, e mesmo assim, a defesa impretrou habeas corpus no STJ, sob a alegação de que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal de forma desproporcional e, além disso, não houve a consideração da confissão espontânea no cálculo da pena.

 

Fonte: STJ

 

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