O STF julgou ser inconstitucional as leis dos Estados do Ceará, Maranhão e Bahia, que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia do covid-19. Na decisão, por maioria dos de votos. Foram julgadas as ADIs 6423, 6435 e 6575 ajuizadas pela CONFENEN.
Fonte: STF
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