Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar um cliente que teve seus objetos furtados de dentro do seu veículo durante um período de compras.
Nos autos do processo consta que o cliente deixou o veículo no estacionamento enquanto fazia compras no estabelecimento, assim que retornou, percebeu que seu objetos tinham sido furtados. O desembargador relator do processo entende que “O supermercado, ao disponibilizar estacionamento de veículos em busca de otimizar sua atividade comercial, assume o dever de guarda e vigilância, responsabilizando-se, por conseguinte, pelos prejuízos ocasionados”.
Fonte: TJSP
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