O TST reformou uma decisão que condenava uma rede de lanchonetes a indenizar um balconista de Belo Horizonte - MG que sofreu um acidente de moto durante o trajeto para casa. Para o colegiado não configurou como uma atividade de risco.
Segundo os autos, o funcionário voltava para casa por volta das 6h20, dirigindo de moto e teria dormido no volante. O acidente resultou em um politraumatismo, cirurgias e paraplegia. Na ação trabalhista, o autor da ação informou que naquele dia oito funcionários haviam faltado, o que teria levado ele à exaustão, por ter excedido a jornada de trabalho.
Já a empresa, argumentou que a equipe do balconista estava completa no dia do acidente, e que ele havia trabalhado normalmente e ainda informou que os atendimentos à noite são reduzidos.
Fonte: TST
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