Grande rede de fast-food deverá indenizar cliente que foi assaltada à mão armada em drive-thru. A decisão do colegiado é que a indenização por danos morais deverá ser no valor de R$14 mil.
Para o colegiado, está configurada a falha no serviço da lanchonete. Pois não se trata apenas de um estacionamento.
Fonte: STJ
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