O TST rejeitou o exame de um recurso de uma empresa imobiliária, contra a decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a sete consultores que obtiveram o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça. A empresa não apresentou os cartões de ponto, a condenação se baseou na jornada alegada pelos consultores.
Os sete consultores, que atuavam na venda de imóveis, sustentaram que, apesar do trabalho ser externo, sua jornada era controlada pela empresa. Em primeiro grau e o TRT reconheceram o vínculo de emprego e negaram o pedido de pagamento das horas extras. Segunda eles, além de se tratar de trabalho externo, os depoimentos das testemunhas sobre os horários foram considerados contraditórios.
Fonte: TST
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