O STJ negou provimento ao recurso especial do proprietário de um caminhão furtado há mais de 20 anos. Foi reconhecida a aquisão por usucapião extraordinária em favor de terceiro, que comprou o veículo de boa-fé e exerceu a posse do bem por todo esse tempo.
O recurso se originou de uma ação de reintegração de posse do terceiro contra o proprietário original. A pessoa que usucapiou o veículo, comprou o bem de uma pessoa que apresentava ser o proprietário do caminhão, inclusive obteve o registro no departamento de trânsito e licenciamento regular.
Fonte: STJ
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