De acordo com a Recomendação 62 do CNJ, que dispõe sobre medidas de prevenção ao novo covid-19, o STJ deferiu uma liminar para conceder prisão domiciliar a uma sentenciada de 23 anos e sem doenças crônicas.
Para o relator do processo, mesmo que a detenta esteja fora do grupo de risco da doença, a situação dela se enquadra nas disposições do CNJ.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Deusa da Justiça // Foto de: pixel2013 // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/justitia-deusa-deusa-da-justi%C3%A7a-2597016/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/