Recomendação 62 do CNJ também se aplica a presos fora do grupo de risco da pandemia

26/04/2020

De acordo com a Recomendação 62 do CNJ, que dispõe sobre medidas de prevenção ao novo covid-19, o STJ deferiu uma liminar para conceder prisão domiciliar a uma sentenciada de 23 anos e sem doenças crônicas.

Para o relator do processo, mesmo que a detenta esteja fora do grupo de risco da doença, a situação dela se enquadra nas disposições do CNJ.

 

Fonte: STJ

 

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