Se ficar compravado que o réu, obteve vantagem indevida com os saques das parcelas de seguro-desemprego no momento em que mantinha outro vínculo como freelancer.
O TRF1, condenou a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato. De acordo com o órgão, o réu não permitiu que sua cartei de trabalho fosse assinada, para que continuasse a receber indevidamente o benefício do seguro.
Fonte: TRF1
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