O STJ afastou a ocorrência de constrangimento ilegal e manteve o andamento de umação por abandono de incapaz com resultado morte. O colegiado entendeu que, uma vez comprovada a materialidade e havendo indícios mínimos de autoria, não é possível interromper o curso do processo por meio de HC.
Uma mulher teve o pedido de absolvição sumária negado pelo TJPE. No recurso endereçado ao STJ, foi sustentado que o crime de abandono de incapaz de uma criança de 5 anos, seria um crime de perigo concreto, o que dependeria de um juizo de probabilidade.
Fonte: STJ
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