O colegiado da Quinta Turma do STJ rejeito o habeas corpus que buscava trancar a ação contra um empresário pelo suposto cometimento de contravenção penal ao promover festas em apartamento localizado em SP, as quais, de acordo com os autos, produziam barulho excessivo e pertubava os vizinhos.
Ao STJ, a defesa alegou que a denúncia seria inepta, por não apontar de forma exata as datas em que as festas teriam ocorrido. Segundo a defesa, o Ministério Público não descreveu de que modo a paz pública teria sido atingida, tendo em vista a afirmação genérica de perturbação do sossego dos demais condôminos e a indicação de apenas uma vítima.
Ainda de acordo com a defesa, a acusação narrou eventos esporádicos, e não atividade que causou perturbação permanente, como uma discoteca, um estúdio musical ou a posse de animal barulhento.
Fonte: STJ
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