O STJ entende que como ocorre no processo civil, é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citado.
Esse entendimento foi fixado pelo STJ, que, embora reconhecendo a comunição judicial via aplicativo de mensagem, anulou uma citação realizada por meio do aplicativo sem nenhuma prova de autenticidade da identidade da parte.
Fonte: STJ
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