Quinta Turma aplica teoria da perda da chance e absolve menor acusado com base em testemunhos indiretos

02/02/2022

O STJ aplicou a teoria da perda de uma chance para absolver um adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no ECA, com base apenas em depoimentos indiretos, o próprio acusado e outras vítimas oculares que não foram ouvidas, nem as pessoas envolvidas de fato no crime, além, de não ter sido realizado o exame de corpo de delito.

O relator afirmo "O caso destes autos demonstra, claramente, a perda da chance probatória" e extirpou a chance da produção de provas fundamentais para a elucidação da controvérsia" – postura que viola o artigo 6º, III, do Código de Processo Penal (CPP), o qual impõe à autoridade policial a obrigação de "colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias".

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/clearlyambiguous/2171313087

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura