O porte de drogas com a finalidade de consumo pessoal tem punição com medidas distindas da restrição de liberdade, não havendo a possibilidade de conversão dessas medidas para prisão no caso de descumprimento.
Por conta desse entendimento, a Turma do STJ afastou a reincidência com base no delito de porte de drogas para consumo próprio, em virtude das circunstâncias favoráveis do réu. Reduzindo assim para un ano e oito meses de reclusão a pena de um acusado pelo tráfico de 7,2 gramas de crack.
Fonte: STJ
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