O STJ reformou o acórdão que havia decretado a perda do cargo público de um professor como efeito secundário de sua condenação por corrupção, o crime foi cometido enquanto ele ainda era prefeito. O colegiado entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal.
O ex-prefeito integrou uma associação criminosa que praticava fraudes em concursos públicos e licitações. Após ser condenado a 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 50 anos de detenção em regime inicialmente semiaberto, ainda foram decretadas de forma extrapenal a condenação, a perda do cargo público de professor e a proibição de exercer qualquer função pública pelo prazo de oito anos.
Fonte: STJ
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