Um partido ajuizou no STF a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5978. Contra as normas do Estado de São Paulo que desobriga as empresas a notificar o consumidor que será inscrito no cadastro de inadimplentes por meio do correio. E ainda questiona o fim da obrigação dos credores de apresentarem documentos comprobatórios da dívida para efetuar a inclusão no cadastro de inadimplentes.
O partido pede a suspensão dos art 2º e 3º da Lei Estadual 16.624/17. Solicitando a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos citados.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal de Justiça // Foto de: Thiago Melo // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/thiagomelo/4892555117/
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/