O STJ declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para o pai socioafetivo, com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológico e socioafetiva no contexto de uma relação multiparental. O nome do pai socioafetivo deverá ser incluído no registro civil do filho, ao lado do pai biológico.
O colegiado entende que a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos registrais, mas também para os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade.
O relator do recurso especial, destacou que, como afirmado pela corte de origem, existe realmente um vínculo entre a filha e o pai afetivo, havendo, inclusive, o consentimento dos herdeiros dele sobre o reconhecimento da filiação.
Fonte: STJ
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