O colegiado do STJ suspendeu uma liminar que havia sido imposta por ordem judicial, de um casal viajar. O casal responde a uma ação de insolvência civil em razão de uma dívida superior a R$ 3 milhões. A Quarta Turma entendeu que a medida coercitiva restringiu de forma desproporcional o direito de ir e vir do casal.
Fonte: STJ
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