A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), por maioria, concedeu habeas corpus para determinar que uma criança permaneça sob os cuidados de um casal acusado de adoção irregular até que o mérito da ação de guarda seja julgado. Em dezembro de 2018, o STJ deferiu liminar para que a criança fosse colocada sob a guarda dos impetrantes. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, para o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069 /1990 ), é imperativa a observância do melhor interesse do menor. O ministro disse ainda que, em casos análogos, o STJ aplicou o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente para relativizar a obrigatoriedade da observância do cadastro de adotantes. “ Diante desse contexto, tenho que a hipótese excepcionalíssima dos autos justifica a concessão da ordem, porquanto parece inválida a determinação de acolhimento institucional da criança em abrigo ou entidade congênere, uma vez que, como se nota, não se subsume a nenhuma das hipóteses do artigo 98 do ECA ”.
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