O STJ decidiu que o termo incial de contagem do prazo para a denúnca vazia, conforme as hipóteses do inciso V do artigo 47 da Lei 8.245/1991, coincide com a formação do vínculo contratual.
A partir desse entendimento o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por duas inquilinas demandadas em ação de despejo por denúncia vazia depois de mais de cinco anos morando em um imóvel alugado.
A ação de despejo foi julgada na primeira instância como improcedente sob o fundamento de que o prazo legal de cinco anos para a desocupação de imóvel por denúncia vazia tem início quando termina o período original de vigência do contrato.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: casa // Foto de: pexels // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/arquitetura-casa-de-fam%C3%ADlia-1836070/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/