Quarta Turma admite agravo de instrumento contra decisão interlocutória em recuperação judicial

14/10/2018

A Quarta Turma do STJ entendeu ser cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial. O colegiado chegou a conclusão que o artigo 1015 do CPC/15, pode ser aplicado por analogia nesse caso.

No agravo, as empresas pretedem ser dispensadas de pagar os 40% dos honorários do administrador judicial.

Fonte: STJ

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