Quando a causa mortis é a poluição ambiental – Por Wagner Carmo

12/03/2017

Em regra, a sensibilidade humana é aguçada pela presença de estereótipos materiais que impactam visualmente o ambiente. Assim, é comum que a população proteste e exija a adoção de medidas administrativas e jurídicas quando ocorrem violações à dignidade da pessoa humana que alcancem seus olhos ou por sua natureza sejam transmitidos midiaticamente pelos meios de comunicação social.

No que diz respeito às questões ambientais, geralmente, as manifestações populares decorrem de impactos na fauna e na flora que possam ser visto a olho nu, como é o caso da mortandade de animais; das queimadas criminosas ou do lançamento de resíduos sólidos, não tratados, no leito de rios. De outro lado, uma parcela da população atua ou enfrenta o problema ambiental de forma caricatural, como um conjunto de boas ações para economizar energia e água ou por campanhas de limpeza das praias e das praças ou de proteção animal, que são importantes, porém insuficientes por estarem desconectadas dos problemas Ecológicos por que perpassa o mundo.

Entretanto, há violações ambientais que impactam a vida do Ser Humano silenciosamente, especialmente no meio ambiente urbano ou construído, que não são consideradas ou são subdimensionadas quanto ao potencial de degradação da incolumidade pública, cujos riscos são desconhecidos e, em regra, não são objeto de divulgação à população.

Trata-se, neste caso, da poluição do ar, das águas, do solo, da exposição a substâncias químicas, da radiação ultravioleta e das mudanças climáticas, em que ambas contribuem para o desenvolvimento de doenças.

Segundo dados contidos no relatório da Organização Mundial da Saúde – OMS, as denominadas doenças não transmissíveis e associadas ao meio ambiente, como é o caso de derrames, de problemas cardiovasculares e respiratórios, expõe o Ser Humano, taciturnamente, a mais de 100 tipos de doenças, ocasionando a morte de 8,2 milhões de pessoas.

Em seu levantamento, a OMS apontou que os riscos das doenças não transmissíveis associadas ao meio ambiente provocam um maior número de vítimas em determinadas faixas etárias. As crianças, com menos de cinco anos de idade, são vítimas, principalmente, de infecções respiratórias e diarreias; já os adultos, compreendidos na faixa de 50 a 75 anos, são mais afetados por doenças como os derrames, os ataques cardíacos, os cânceres e as síndromes respiratórias crônicas.

Dados, ainda, do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas, dão conta de que no ano de 2050, o mundo terá, aproximadamente, 3 bilhões de Seres Humanos vivendo na extrema miséria. A “catástrofe ambiental”, assim denominada pelos pesquisadores, poderá ser atribuída a problemas ambientais relacionados à degradação do meio ambiente que prejudicará a produção de alimentos (uso indiscriminado de produtos químicos) e o acesso à água potável, considerando a dificuldade de implementação de politicas públicas e privadas de coleta e tratamento de esgoto doméstico e industrial ou da preservação das nascentes e mananciais hídricos.

As doenças ligadas à poluição ambiental chamaram a atenção de três agências da Organização das Nações Unidas. A Organização Mundial da Saúde, OMS; o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Pnuma e a Organização Mundial de Meteorologia, OMM; expediram nota conjunta em que externaram preocupação com os impactos negativos da poluição ambiental para a sobrevivência do Ser Humano no planeta Terra. As três agências, inclusive, pretendem lançar um plano que congregue o meio ambiente e a saúde para tentar reverter os impactos negativos da poluição.

A tentativa de reversão dos impactos negativos do meio ambiente na saúde é objeto de medidas ambientais mundiais ligadas à redução do aquecimento global; a criação de subsídios para financiamento de energias limpas; a redução do uso de combustíveis sólidos, como madeiras e carvão; o planejamento dos centros urbanos e do transito; a substituição da frota de veículos, especialmente do transporte de passageiros, por bólidos modernos e que utilizem tecnologia capaz de reduzir a emissão de gás carbono e a melhoria do processo de licenciamento ambiental para que seja possível substituir as principais fontes de poluição do ar – queima de lixo doméstico, combustível doméstico, fabricas movida a carvão e atividades industriais.

O combate às doenças não transmissíveis e originárias do meio ambiente requer o gerenciamento adequado da natureza, seja em nível nacional, seja nas decisões mundiais, além da adoção de politicas públicas desenvolvimentistas que considerem, adequadamente, o procedimento de licenciamento ambiental. Do contrário, poderá ocorrer o aumento do adoecimento de parcela da população que, quando não for levada a óbito, exigira do Poder Público investimento substancial nos serviços de saúde e no fornecimento de remédios, impactando diretamente a economia dos países, especial dos países em desenvolvimento.

Sob a ótica nacional, embora o Brasil possua uma Lei de Crimes Ambientais – Lei n.º 9.605/98, que disciplina a questão da poluição, cujo art.  54 tipifica como crime poluir a natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, a  COP 17 - 17ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro da ONU para as Mudanças Climáticas, ranqueou  o Brasil como sendo o sexto pais emissor de gases poluente do mundo.

O ranqueamento do Brasil pela COP 17 retrata uma triste e infeliz realidade brasileira, pois, se de um lado não falta norma jurídica; de outro lado sobra a impunidade ambiental e a incapacidade dos órgãos ambientais de gerenciarem os processos administrativos de licenciamento e o acompanhamento da execução das condicionantes ambientais.

O quadro apresentado reforça a necessidade de que os países promovam as medidas necessárias à redução das emissões de carbono, conforme estabelecido pelo acordo de Paris e, no caso do Brasil, é prudente que estabeleça, também, uma adequada gestão ambiental, nas três esferas de governo, para redução da poluição. Do contrário, o país seguirá aportando muito recurso do orçamento para financiar a saúde e, ainda, assim, conviverá com as doenças e as mortes provocadas, silenciosamente, pela poluição, fruto da contaminação do ar, das águas e do solo.


 

Imagem Ilustrativa do Post: Abandoned Railroad Engineering Works (8) // Foto de: Jan Bommes // Sem alterações

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