O artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do CP, é uma qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal exige que o delito tenha causado danos estéticos à vítima, ou seja, não abrange os eventuais danos psicológicos.
Esse é o entendimento estabelecido pelo STJ ao conceder o HC para reduzir a pena imposta pelo TJSP.
No processo, o réu era aluno de uma universidade, mas estava suspenso por problema disciplinar. Ele procurou o coordenador do curso e o agrediu na portaria da instituição. Por causa da agressão, o coordenador sofreu quadro de estresse pós-traumático e alteração permanente de personalidade.
Fonte: STJ
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