Publicidade veiculada na internet deverá ser registrada e recolher contribuição

07/07/2017

Por Redação - 07/07/2017

Buscando estimular a produção audiovisual publicitária no Brasil, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE publicou Instrução Normativa que promove algumas alterações no processo de registro de obras publicitárias, modificando artigos das Instruções Normativas nº 95 e 105.

Entre as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa nº 134 estão a obrigatoriedade de emissão prévia de CRT - Certificado de Registro de Título para a veiculação pública de obras publicitárias estrangeiras; um acréscimo na documentação exigida para o requerimento eletrônico de registro de obras publicitárias brasileiras filmadas no exterior; e o reconhecimento  da "Publicidade audiovisual na Internet" como segmento de mercado incluído dentre o conjunto de "Outros mercados" para fins de recolhimento da CONDECINE.

Para conferir clareza à regulamentação, o normativo inclui um novo parágrafo no artigo 1º da IN nº 95 para delimitar o alcance da norma aos conteúdos audiovisuais produzidos para veiculação pública a, no mínimo, 23 quadros por segundo, excluindo assim do escopo os GIFs animados e demais banners publicitários produzidos em outras tecnologias semelhantes. Ressalta-se ainda que merchandising incluído em obras não publicitárias também não enseja cobrança de CONDECINE.

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Fonte: Agência Nacional do Cinema


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