Publicada lei que garante acesso de advogados a processos eletrônicos

08/01/2019

No dia 04/01, os advogados foram liberados para acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, além de poderem obter cópias dos arquivos, mesmo que não tenham procuração específica. Salvo para processos que correm em sigilo ou em segredo de Justiça. 
 
A Lei 13.793, foi publicada no dia 03/01, no Diário Oficial da União.
 
A nova lei alterou as seguintes leis: Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia (8.906/94) e o Código Civil (13.105/15), garantindo o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do MP cadastrados em qualquer fase de tramitação do processo.
 
 
Fonte: OABRJ
 

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