No dia 04/01, os advogados foram liberados para acessar atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, além de poderem obter cópias dos arquivos, mesmo que não tenham procuração específica. Salvo para processos que correm em sigilo ou em segredo de Justiça.
A Lei 13.793, foi publicada no dia 03/01, no Diário Oficial da União.
A nova lei alterou as seguintes leis: Lei de Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia (8.906/94) e o Código Civil (13.105/15), garantindo o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do MP cadastrados em qualquer fase de tramitação do processo.
Leia a Lei nº 13.793/19.
Fonte: OABRJ
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