Foi ratificada pelo STJ, o entendimento, das regras do atual CPC. De acordo com o colegiado, o modo mais correto a respeito de divulgação de sentenças originárias de ações coletivas é a internet. Dessa forma, conseguirá atingir o maior número de pessoas e não haverá a necessidade de publicar em jornal impresso.
Fonte: STJ
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