O STJ estabeleceu que os provedores de aplicações que oferecem os serviços de e-mail, não têm o dever de armazenar as mensagens recebidas, enviadas ou deletadas pelo usuário.
O colegiado isentou um desses provedores de responsabilidade pelos danos morais sofridos por um usuário, que, após um ataque hacker ao seu e-mail, perdeu criptomoedas que estavam depositadas em uma conta específicas. O tribunal entende que não ficou demonstrado o nexo causal entre a conduta do provedor e o dano sofrido pelo usuário.
Fonte: STJ
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