O STF reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima em uma ação penal contra uma acusada de tráfico de drogas. A decisão se deu no HC 181020.
De acordo com o relator do, o STF firmou entendimento de que a denúncia anônima é fundamento idôneo para deflagrar a persecução penal, desde seguida de diligências prévias, a fim de averiguar os fatos nela noticiados, o que não ocorreu no caso.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Justice // Foto de:Becky Mayhew // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/picture_imperfect/2921579484
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/