Prova obtida em revista pessoal feita por segurança particular é ilícita, decide Quinta Turma

15/06/2019

De acordo com a Quinta Turma do STJ, toda prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular é ilícita. Com esse entendimento o colegiado em decisão inédita, concedeu HC que absolveu um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo TJSP. 

 

Fonte: STJ

 

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