Proprietário rural é condenado a reparar danos ambientais em área de reserva

29/12/2021

O TJSP condenou um proprietário rural a reparar os danos ambientais provocados em uma região de reserva legal e vegetativa. Além da obrigação de reflorestas todas as áreas de preservação permanente do imível de sua propriedade e da regularização de situação ambiental em território, o réu deverá dispensar cuidados às mudas até a resposição das falhas; isolar as áreas de vegetação para impedir o acesso de animais e arcar com os pagamantos de eventuais danos que se mostrarem irreversíveis.

 

Fonte: TJSP

 

 

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