O TJSP condenou um proprietário rural a reparar os danos ambientais provocados em uma região de reserva legal e vegetativa. Além da obrigação de reflorestas todas as áreas de preservação permanente do imível de sua propriedade e da regularização de situação ambiental em território, o réu deverá dispensar cuidados às mudas até a resposição das falhas; isolar as áreas de vegetação para impedir o acesso de animais e arcar com os pagamantos de eventuais danos que se mostrarem irreversíveis.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: Martelo, justiça // Foto de: QuinceMedia // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/martelo-leilão-justiça-legal-juiz-3577254/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/