O TST absolveu uma farmacêutica do pagamento adicional de insalubridade a um propagandista vendedor. De acordo com o colegiado, as visitas a consultórios médicos, clínicas, postos de saúde e hospitais para divulgar os medicamentos do laboratório não constam da lista de atividades e operações consideradas insalubras pelo MT.
O empregado alegou que fora os produtos do laboratório em algumas cidades do RS. Afirmou que visitava, com frequência, hospitais para fazer propaganda dos medicamentos e ficava exposto ao contato com pessoas doentes.
O TRF4 manteve a condenação da empresa ao pagamento adicional de insalubriade em gráu médio ao empregado, com base na conclusão do laudo pericial de que estava sujeito a contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas nas visitas hospitalares.
Fonte: TST
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