O Projeto de Lei 161/19 regulamenta a comercialização de spray de pimenta como arma de defesa pessoal. A loja que revender o spray de pimenta terá que manter banco de dados com os compradores e ensiná - los a usar o produto adequadamente. Por fim, o projeto prevê responsabilização civil e criminal para o uso não autorizado, indevido ou em excesso do produto para outra finalidade que não seja a comprovada legítima defesa. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Câmara
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