O impedimento absoluto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por causa de reincidência do réu, só é aplicável no caso de reincidência pelo mesmo crime. Os outros casos de reincidência, que violam o mesmo bem jurídico, cabe ao Judiciário avaliar se a substituição é ou não recomendável.
O STJ estabeleceu a tese, superando o entedimento anterior de que a reincidência em crimes de mesma espécie impediria, de forma absoluta, a substituição da pena privativa de liberdade.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/clearlyambiguous/2171313087
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode