O STF analisa se as leis municipais podem proibir parentes até o terceiro grau de funcionários com cargos públicos de celebrar contratos com o município.
O tema está sendo discutido pelo Recurso Extraordinário (RE) 910552. Os autos são do TJ-MG, que julgou inconstitucional o dispositivo da lei Orgânico do Município, que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores locais de celebrarem contrato com o município.
No recurso apresentado ao Supremo, o MP-MG, diz que o município exerceu a sua autonomia, conforme os artigos 29 e 30 da Constituição Federal.
Fonte: STF
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