Programa Pai Presente é instrumento para a inserção social nos presídios

14/08/2016

Por Redação 14/08/2016

Com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro, o Programa Pai Presente, instituído em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem sendo realizado, pelos tribunais, como importante instrumento para a inserção social nos presídios.

Instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça,  hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça., que além do reconhecimento de paternidade atendem também na  realização de exames de DNA, mas geralmente o reconhecimento é voluntário.

Apenas em Goiânia, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade, no ano passado, foram em presídios. Neste ano, do total de 300 reconhecimentos até agora, 49 foram de detentos.

No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), houve 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), no ano passado. Já no primeiro semestre deste ano, foram 80 registrados. Sempre na última sexta-feira de cada mês, uma equipe da Casa de Justiça e Cidadania do TJAP promove audiências com os pais recolhidos no presídio e as mães.

O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado. Mas já houve casos em que o detido é filho e o pai, por não tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.

No Pará, um em cada dez reconhecimentos foi feito entre a população carcerária. Ao todo, o serviço atendeu 204 presos (10,6%) entre os 1.914 casos ocorridos no período de 2012 a julho deste ano, segundo relatório do Tribunal de Justiça (TJPA).  No estado as mulheres devem procurar a Casa da Justiça, onde a mãe do filho do detento solicita autorização da Superintendência do Sistema Penitenciário para fazer o teste de DNA. A coleta de sangue do suposto pai é feita no presídio. Convênio do TJPA com laboratório local promove cerca de 60 exames por mês para a população sem condições financeiras.

No Maranhão, caso o pai detido não seja liberado para fazer o registro em cartório, ele e o diretor da unidade prisional assinam procuração dando à mãe autorização para usar o nome na certidão. No ano passado, 13 famílias foram atendidas e, neste ano, cinco.

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Fonte: CNJ

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Imagem Ilustrativa do Post: Pai e filho// Foto de: Thiago Fernandes // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/milimetro/4412639740/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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