O TST rejeitou o recurso de uma associação educacional contra o deferimento do adicional de insalubridade a um professor de química que ministrava aulas práticas para o ensino médio. A pericía informou que ele tinha contato com agentes químicos ácidos e álcalis cáusticos.
O professor informou que manipulava, de modo habitual e sistemático, produtos xileno, tolueno, ácidos clorídrico, sulfúrico, fosfórico, nítrico, oxálico e acético, anilina, álcool n-butílico, benzeno, fenol, clorofórmio, éter e hidróxido de amônio.
Em sua defesa, o colégio, argumentou que o contato com os agentes insalubres aconteciam de forma eventual, em média uma vez por semana.
O TRT 4ª Região manteve a sentença, ao considerar que a associação não havia produzido nenhuma outra prova que pudesse desqualificar a perícia.
Fonte: TST
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