Por Redação: 14/09/2017
Um professor de dança foi condenado a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, por abuso sexual praticado contra um menor de 14 anos. Os atos libidinosos, mediante ameaça, ocorreram de forma reiterada nos anos de 2012 e 2013. Em decisão, o magistrado responsável considerou a condição de professor, as ameaças e o assédio ao jovem para prolatar a sentença. Como respondeu em liberdade ao processo, o réu poderá recorrer da sentença nessa condição. A vítima era estudante no colégio onde o réu lecionava e passou a frequentar as aulas ministradas pelo professor de dança em 2011. No ano seguinte, segundo denúncia do Ministério Público, o garoto começou a ser assediado pelo mestre. Os abusos só cessaram quando a vítima resolveu procurar ajuda e relatou os abusos que sofria aos responsáveis. Fonte: TJSC Imagem Ilustrativa do Post: Handcuffs // Foto de: Victor // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/v1ctor/7606416730/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode