Produtor rural deverá indenizar motociclista que se acidentou com animal solto em via pública

15/08/2017

Por Andressa Darold - 15/08/2017

Um produtor rural, que deixou um de seus animais escapar, deverá indenizar por danos morais e materiais motociclista que se acidentou ao colidir com o mesmo em rodovia pública.

A sentença, que condenou o produtor ao pagamento de R$ 10,2 mil, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. O motociclista, que colidiu com uma vaca, sofreu uma fratura na perna direita que o impossibilitou de trabalhar por cinco meses. O autor da ação ainda precisou de despesas médicas e conserto do veículo.

O argumento do réu de que o fato ocorreu por força maior foi afastado pelo desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, que disse: "Evidente que todo esse panorama causou no autor abalo psicológico, oriundo de ato ilícito praticado pelo réu, mostrando-se o dano moral presumido e devido". Para o desembargador, o acidente resultou da conduta do produtor rural, que deveria ter evitado a saída do animal do local.

 A decisão foi unânime

(Apelação Cível n. 0300612-82.2015.8.24.0004).

Fonte: TJSC


 Imagem Ilustrativa do Post: Highland cows // Foto de: Thomas Widmann // Sem alterações

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