Um produtor rural, que deixou um de seus animais escapar, deverá indenizar por danos morais e materiais motociclista que se acidentou ao colidir com o mesmo em rodovia pública.
A sentença, que condenou o produtor ao pagamento de R$ 10,2 mil, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. O motociclista, que colidiu com uma vaca, sofreu uma fratura na perna direita que o impossibilitou de trabalhar por cinco meses. O autor da ação ainda precisou de despesas médicas e conserto do veículo.
O argumento do réu de que o fato ocorreu por força maior foi afastado pelo desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, que disse: "Evidente que todo esse panorama causou no autor abalo psicológico, oriundo de ato ilícito praticado pelo réu, mostrando-se o dano moral presumido e devido". Para o desembargador, o acidente resultou da conduta do produtor rural, que deveria ter evitado a saída do animal do local.A decisão foi unânime
(Apelação Cível n. 0300612-82.2015.8.24.0004).