O STJ deu provimento a um recurso para declarar a nulidade de escritura de compra e venda de imível por entender que, embora o negócio tenha sido feito com base em procuração que concedeu poderes amplos, gerais e irrestritos, esse documento não especificava expressamente o bem alienado, dessa forma, não se encaixando aos requisitos do artigo 661, parágrafo 1º do CC.
Fonte: STJ
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