Problemas e soluções para o sistema carcerário brasileiro

02/09/2023

O sistema carcerário brasileiro é indiscutivelmente um assunto que gera bastante discussão e preocupação em nosso país. Diversos são os problemas que envolvem esse sistema, desde a superlotação das prisões até a falta de oportunidades de ressocialização para os detentos. No entanto, para cada problema há uma solução em potencial.

A população carcerária brasileira atingiu a marca de 909.061 presos segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados no final de 2022 se constituindo a terceira maior do planeta ficando apenas atrás de Estados Unidos (com 2 milhões 100 mil pessoas atrás das grades) e China (1 milhão e 600 mil pessoas encarceradas).

Um dos principais problemas que enfrentamos é a superpopulação carcerária. As cadeias e penitenciárias do Brasil estão abarrotadas de presos, muitos deles aguardando julgamento ou cumprindo penas desproporcionalmente longas para o crime cometido. Essa superlotação resulta em celas lotadas, falta de condições mínimas de higiene e saúde, além de agravar a violência dentro das prisões.

Uma solução para esse problema seria o investimento em alternativas ao encarceramento. Em vez de priorizar a prisão para crimes de menor gravidade, poderíamos adotar medidas como a prestação de serviços comunitários, penas alternativas e monitoramento eletrônico, garantindo que apenas os casos mais graves resultem em prisão efetiva. Dessa forma, estaríamos aliviando a sobrecarga do sistema, possibilitando melhores condições de vida para os detentos e direcionando recursos para áreas mais necessitadas.

Outro problema recorrente é a falta de oportunidades de ressocialização para os detentos. Quando alguém cumpre sua pena e é liberado, muitas vezes encontra-se desamparado, sem perspectivas ou suporte para reintegrar-se à sociedade. Isso acaba criando um ciclo vicioso, em que o ex-detento fica vulnerável ao retorno à criminalidade, pela falta de opções ou suporte necessário para uma nova vida.

Uma solução possível seria investir em programas de ressocialização efetivos dentro das prisões. Isso incluiria a oferta de cursos profissionalizantes, educação formal, auxílio na busca por emprego e apoio psicológico. Além disso, uma maior parceria entre o sistema carcerário e empresas privadas poderia ser benéfica, proporcionando oportunidades de trabalho aos detentos e diminuindo a taxa de reincidência. Ao promover a ressocialização, estamos contribuindo para a redução da criminalidade e para a criação de uma sociedade mais justa e segura.

Qualquer solução para o sistema prisional, seja no curto ou longo prazo, depende de investimento e de recursos federais. A ação mais urgente é retomar o comando das unidades prisionais. Se o Estado quiser frear a violência nas unidades prisionais e evitar que a barbárie tome as ruas, como aconteceu no Rio Grande do Norte, terá de retomar a ordem dentro das penitenciárias.

As instalações em péssimas condições, a superlotação, as situações de tortura e maus-tratos são um combustível para a violência. A solução passa pela diminuição de presos provisórios. A forma indiscriminada de aprisionar e de combater a violência com violência. o modelo é parte do problema, se aprisiona muito e mal. O aprisionamento maciço está relacionado com a guerra às drogas. O pobre, negro e favelado que está na cadeia. O menino branco que mora em áreas privilegiadas vai ser sempre considerado usuário. A maioria das pessoas presas por tráfico foi pega em flagrante, estava sozinha, com pequena quantidade, desarmada e não havia cometido nenhum ato violento. O sistema foca no (traficante) do varejo, que logo será substituído por outro, e não vai atrás do grande responsável. Essas pessoas são jogadas dentro do sistema de horrores, onde estão vulneráveis ao recrutamento para o crime.

A violência poderia ser amenizada se a Lei de Execuções Penais fosse cumprida. Quando o Estado está ausente, há um vácuo de poder. É evidente que esses grupos se fortalecem, ocupam esses espaços e passam a recrutar filiados. A lei diz que o preso com ensino incompleto tem de estudar (apenas 11% estuda) e que o preso condenado é obrigado a trabalhar e aprender um ofício (25% dos presos brasileiros realizam algum tipo de trabalho interno ou externo), pensando na possibilidade de se reintegrar à sociedade.

Unidades prisionais pequenas, estímulo do contato dos detentos com suas famílias e com a comunidade, trabalho, capacitação profissional e assistência jurídica eficiente. Essas são algumas das características de prisões consideradas modelo que já funcionam pelo país. Elas estão sendo tratadas pelas autoridades como possíveis soluções para os problemas do sistema prisional brasileiro.

Apesar dos problemas estruturais e sociais enfrentados pelo sistema carcerário brasileiro, é importante destacar que existem soluções viáveis para enfrentá-los. O investimento em alternativas ao encarceramento e em programas de ressocialização efetivos pode resultar em um sistema mais justo, humano e eficiente. É necessário que as autoridades e a sociedade como um todo reconheçam a urgência de implementar essas soluções, pois a reforma do sistema carcerário é fundamental para promover a justiça social e garantir um futuro melhor para todos.

 

Notas e referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/. Acesso em: 26 de ago. de 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 de ago. de 2023.

BRASIL. Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal. Disponível em: http://www.funap.df.gov.br/. Acesso em: 26 de ago. de 2023.

BRASIL. Lei nº 7.210, 11 jul. 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 26 de ago. de 2023.

BRASIL. Lei nº 9.394, 20 dez. 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l9394.htm. Acesso em: 26 de ago. de 2023.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br. Acesso em: 26 de ago. de 2023.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: http://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias. Acesso em: 26 de ago. de 2023.

THOMPSON, Augusto. A questão da penitenciária. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1980.

 

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