Prisão preventiva decretada por juiz plantonista não é ilegal, reafirma STJ

21/07/2017

Por Redação - 21/07/2017

Deliberando sobre pedido liminar em Habeas Corpus (HC) impetrado por um homem preso em flagrante pela suposta prática de roubo, a Ministra Laurita Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que havendo a necessidade de providências imediatas fora do horário de funcionamento das serventias judiciais, estas deverão ser conhecidas e analisadas pelos juízes de plantão da comarca.

De acordo com o HC n. 406233, a defesa sustentou ser incompetente o juiz plantonista que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, além de não terem sido demonstrados os requisitos autorizadores da segregação provisória. A Presidente do STJ, no entanto, não acolheu os argumentos. Segundo a Ministra, a jurisprudência do STJ entende que o juiz plantonista é competente para tomar providências fora do horário do expediente forense e a prisão provisória está devidamente justificada pela gravidade concreta do crime e pela reiteração delitiva. “Os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, ao menos em juízo de cognição sumária, desarrazoados ou ilegais. Assim, a necessidade de permanência ou não do paciente na prisão deve ser examinada pelo órgão colegiado, após a tramitação completa do feito”, afirmou.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


 Imagem Ilustrativa do Post: Karadžić in Tribunal custody // Foto de: UN International Criminal... // Sem alterações

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