Prisão domiciliar para mulheres gestantes ou mães de filhos de até 12 anos de idade

11/05/2016

Por Redação - 11/05/2016

A Lei n. 13.247 alterou o Código de Processo Penal e trouxe como novidade o direito de gestante ou de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos de requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A medida visa ampliar o rol de direitos das mulheres presas no Brasil, que hoje representam 6,4% da população carcerária do país, número que vem crescendo em ritmo muito maior do que a população carcerária do masculina.

De acordo com o levantamento nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), em quinze anos (entre 2000 e 2014) a população carcerária feminina cresceu 567,4%, chegando a 37.380 detentas. Já a média de crescimento masculino foi de 220,20% no mesmo período.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: Mother and son // Foto de: Jerry Lai // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/jerrylai0208/16536113251 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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