O STJ reafirmou o entendimento de que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que sindicato ou associação de classe atue como um substituto processual, não ficam restritos aos filiados da entidade à época do ajuizamento e não ficam limitados ao território do juízo prolator da decisão, a menos que haja restrição na própria sentença.
Foi analisado pelo colegiado da Primeira Turma, o recurso que foi interposto pela Associação de Servidores da UFSM, contra uma decisão monocrática do relator do processo.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Pequeno mosaico de cubos ou prédios vistos do alto. // Foto de: Cícero R. C. Omena // Sem alterações
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