Primeira Turma reafirma jurisprudência sobre efeitos da ação coletiva proposta por entidade sindical

06/05/2020

O STJ reafirmou o entendimento de que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que sindicato ou associação de classe atue como um substituto processual, não ficam restritos aos filiados da entidade à época do ajuizamento e não ficam limitados ao território do juízo prolator da decisão, a menos que haja restrição na própria sentença.

Foi analisado pelo colegiado da Primeira Turma, o recurso que foi interposto pela Associação de Servidores da UFSM, contra uma decisão monocrática do relator do processo.

 

Fonte: STJ

 

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