Primeira Turma nega extensão da imunidade tributária para ocupante de imóvel público

17/08/2019

 

O STJ negou o provimento de uma empresa de serviço de transporte aquaviário no Rio de Janeiro, que utiliza um imóvel situado e que pertence à União, para que não pague IPTU relativo ao ano de 2000.

O município do Rio ajuizou uma execução fiscal contra a empresa que presta os serviços aquaviário, para que ela pague os débitos de IPTU. A empresa alegou que é simplesmente uma ocupante do espaço, e que a verdadeira proprietária é a União, que goza de imunidade tributária.

 

Fonte: STJ

 

 

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