O STJ determinou uma nova aplicação de questão de prova discursiva para um candidato que alegou ofensa ao princípio da vinculação ao edital no concurso para promotor de justiça de SC em 2019.
O candidato afirma que a banca examinadora, em um dos pontos do edital, estabeleceu que o processo seletivo preambular discursivo seria constituído por dois grupos de provas, compostas de questões teóricas e práticas.
Segundo ele, uma das questões tratava inteiramente de direito falimentar, de forma profunda e não como uma incursão incidental, como estava no edital. A comissão do concurso afirmou que o conteúdo só foi cobrado de forma transversal na questão.
Fonte: STJ
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