O STJ negou provimento ao recurso em mandado de segurança por meio do qual um juiz vinculado ao TJSE pleiteou o recebimento de retribuição por direção de fórum e de gratificação por exercício cumulado de jurisdição, durante um afastamento para a participaçao em curso de doutorado no exterior.
O relator do caso afirmou que ambas as vantagens têm caráter eventual e temporário, sendo necessário o efetivo exercício das funções.
Fonte: STJ
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