Primeira Turma confirma suspensão de gratificações de juiz durante licença para estudo no exterior

27/04/2022

O STJ negou provimento ao recurso em mandado de segurança por meio do qual um juiz vinculado ao TJSE pleiteou o recebimento de retribuição por direção de fórum e de gratificação por exercício cumulado de jurisdição, durante um afastamento para a participaçao em curso de doutorado no exterior.

O relator do caso afirmou que ambas as vantagens têm caráter eventual e temporário, sendo necessário o efetivo exercício das funções.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: brown wooden  // Foto de: Sasun Bughdaryan // Sem alterações

Disponível em: https://unsplash.com/photos/e11Oa3kvx4c

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura