O STJ no julgamento de reclamação, cassou antecipação de tutela recursal deferida pelo TRF1 e desobrigou a União a reintegra uma diplomata demitida por ato do ministro das Relações Exteriores.
De acordo com o relator, o TRF1 após proferir a decisão, usurpou a competência do STJ, assim, contrariado o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 8.437/1992, já que, em ação ordinária que tramita em primeiro grau, concedeu uma liminar contra o ato de autoridade sujeita, na via do mandado de segurança, à competência originária de corte superior.
Fonte: STJ
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