Primeira Seção vai definir se trabalhador da ativa com doença grave faz jus à isenção do IR

15/12/2019

O STJ afetou dois recursos especiais para definir através de recurso repetitivo, "incidência ou não da isenção do Imposto de Renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral".

De acordo com a norma atual, existe a concessão do benefício fiscal aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. O relator disse que será definido quem poderá receber o benefício, se será somente aposentado ou quem está em atividade

O colegiado determinou a suspensão de tramitação, em todo o território nacional, seja dos processos individuais ou coletivos. 

 

Fonte: STJ

 

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